CVM reforça entendimento sobre tokens e contraria empresas

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um novo ofício sobre os chamados “tokens de renda fixa” nesta quarta-feira (5). De acordo com o Ofício Circular SSE 06/2023, a agência reforçou que as regras do ofício divulgado no mês de abril continuam valendo para este mercado.

Conforme noticiou o CriptoFácil, a CVM afirmou que a maioria dos tokens se enquadram como valores mobiliários. Portanto, devem se submeter às mesmas regras de outros ativos. Nesse sentido, a agência classificou como “irregulares” a maioria das ofertas emitidas ou que estavam perto da emissão naquele momento.

Além disso, a CVM determinou que as tokenizadoras que não fizessem as emissões com base nas novas regras poderiam receber uma ordem para paralisar suas ofertas. E muitas empresas do setor, de fato, paralisaram as emissões de novos tokens e começaram a discutir as novas regras com a CVM.

Só que recentemente, as empresas voltaram a emitir novas ofertas de tokens de renda fixa. Muitas dessas ofertas são de curto prazo, algo que provavelmente visa evitar uma nova ordem de parada. Mas a CVM reforçou que as ofertas devem continuar seguindo as regras de valores mobiliários.

Alternativas da CVM

Da mesma forma que fez em abril, a CVM recomendou que as tokenizadoras utilizassem a regra de crowdfunding de investimentos para emitir seus tokens. Nesta modalidade, as emissões têm limites de R$ 15 milhões anuais por emissor e restrição de 120 dias entre captações.

Contudo, as tokenizadoras já afirmaram que este modelo não se adequa às demandas do mercado. A Liqi, por exemplo, disse em abril que o limite de captação para estas ofertas é muito baixo. Empresas que desejam tokenizar valores maiores do que R$ 15 milhões simplesmente não conseguiriam captar recursos suficientes.

Para mitigar os riscos, a CVM abriu espaço para que uma mesma empresa poderia fazer diferentes captações respeitando os limites impostos pela regra desde que cada operação seja isolada das demais. Só que as empresas precisarão ter uma figura jurídica independente para mitigar os riscos – como uma securitizadora, por exemplo.

O entendimento não agrada a empresários ligados à tokenização, pois obriga as companhias a contratarem ou constituírem uma securitizadora para poder tokenizar ativos. A securitizadora, por sua vez, ficaria responsável pelas emissões, o que, na visão do mercado, removeria o benefício de redução de intermediários.

Precatórios

Por fim, a CVM também mencionou os tokens de precatórios, algo que não estava presente no ofício anterior. O entendimento de alguns advogados é que, por não se tratar de um valor mobiliário por ser um “direito líquido e certo”, sem coparticipação em risco pelo trabalho de outro empreendedor, os precatórios não se encaixam como valor mobiliário. Dessa forma, em tese a CVM não teria jurisdição sobre este tipo de token.

Mas a CVM enxerga que é um direito creditório, então tem sua oferta pública abarcada como token de renda fixa ou recebível. “Se trocar por duplicata ou contrato de aluguel é o mesmo. Tem um empacotamento com cara de securitização”, argumenta Gomes, superintendente de securitização da CVM.

Em suma, o mercado de tokens seguirá com essas restrições enquanto não houver regras claras para as emissões. Mas as tokenizadoras ainda seguem com emissões ativas, principalmente voltadas para o curto prazo. O CriptoFácil entrou em contato com as empresas solicitando esclarecimentos sobre as emissões e, em caso de resposta, esta matéria será atualizada.

 
 

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  • 5 de Julho, 2023