Imposto cripto sancionado pela Presidência: o que muda?
Aprovado nas duas casas legislativas do Congresso e sancionado pela Presidência da República, o projeto de Lei 4173/23, que virou a Lei 14.754/2023 traz alterações nas regras de tributação de investimentos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil. Entre as mudanças, algumas estão diretamente relacionadas a investimentos em criptomoedas:
- Inclusão de ativos virtuais e carteiras digitais no conceito de aplicações financeiras. Assim, criptomoedas, como Bitcoin, Ethereum e Dogecoin, passarão a ser tributadas da mesma forma que outras aplicações financeiras, como ações, títulos de renda fixa e fundos de investimento.
- Cobrança de imposto de 15% sobre ganhos de capital com criptomoedas. O imposto será cobrado sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda das criptomoedas.
- Opção de atualização do valor de aquisição das criptomoedas. Pessoas físicas que optarem por essa atualização terão o ganho de capital tributado a uma alíquota de 8%, desde que o pagamento seja feito até 31 de maio de 2024.
Maior clareza e segurança jurídica para investidores
A inclusão de ativos virtuais e carteiras digitais no conceito de aplicações financeiras traz maior clareza e segurança jurídica para os investidores em criptomoedas. Isso ocorre porque, com essa inclusão, as criptomoedas passam a ser tratadas da mesma forma que outras aplicações financeiras, como ações, títulos de renda fixa e fundos de investimento.
Antes da aprovação do PL 4173/23, a tributação de investimentos em criptomoedas no Brasil era nebulosa. Isso porque as criptomoedas não eram expressamente consideradas aplicações financeiras pela legislação tributária brasileira. Com isso, havia uma incerteza sobre a forma como as criptomoedas deveriam ser tributadas.
Alíquota é considerada razoável
A cobrança de imposto de 15% sobre ganhos de capital com criptomoedas representa uma fonte de receita para o governo federal, às voltas com esforços para reduzir ou zerar o déficit primário. O imposto será cobrado sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda das criptomoedas.
Vale ressaltar que a alíquota de 15% é a mesma aplicada a ganhos de capital com outras aplicações financeiras, como ações, títulos de renda fixa e fundos de investimento. Essa alíquota é considerada razoável por especialistas em tributação, pois é suficiente para gerar receita para o governo sem desestimular o investimento em criptomoedas.
Atualização pode atenuar impacto da tributação
A opção de atualização do valor de aquisição das criptomoedas pode atenuar o impacto da tributação para alguns investidores. Pessoas físicas que optarem por essa atualização terão o ganho de capital tributado a uma alíquota de 8%, desde que o pagamento seja feito até 31 de maio de 2024.
A atualização do valor de aquisição é feita com base no valor de mercado das criptomoedas em 31 de dezembro de 2023. Isso significa que, se o investidor adquiriu criptomoedas antes dessa data, ele poderá declarar um valor de aquisição mais alto, o que reduzirá o ganho de capital tributável.
PL segue para sanção presidencial
O PL 4173/23 foi aprovado pelo Senado no último dia 4 de dezembro e sancionado pela Presidência da República em 13/12/2023.
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