Como funciona o novo imposto de 15% para o bitcoin no Brasil?
A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta legislativa que prevê a criação de um novo tributo para quem investe em bitcoin (BTC) e outras criptomoedas no Brasil.
De acordo com a ideia inicial do Projeto de Lei 4.173/23, esse imposto poderia variar entre 0% e 22,5%, sendo que a tributação incidirá somente para quem investe em criptomoedas em plataformas estrangeiras. No entanto, uma alíquota única de 15% foi aprovada na última votação entre os deputados federais, no dia 25 de outubro de 2023.
O projeto de lei fala que o imposto será cobrado para investidores pessoa física com criptomoedas no exterior. Logo após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta legislativa segue para apreciação do Senado.
Mas, afinal, quem será tributado com o novo imposto para o bitcoin? Saiba logo abaixo tudo sobre o Projeto de Lei 4.173/23 e quando ela deve entrar em vigor no Brasil.
O que é o Projeto de Lei 4.173/23?
O Projeto de Lei 4.173/23 está em apreciação pelos parlamentares brasileiros faz parte de um conjunto de medidas fiscais que visam a reestruturação da arrecadação do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) no Brasil.
Além do novo tributo para criptomoedas, a mesma proposta legislativa trata sobre a taxação de fundos de investimentos exclusivos e offshores, conhecidos como fundos de super-ricos.
Dessa forma, o Projeto de Lei 4.173/23 busca aumentar a arrecadação de impostos no país. No caso do bitcoin e de outras moedas digitais, a cobrança será de 15%.
Quem terá que pagar o novo imposto para o bitcoin?
O novo imposto para o bitcoin é voltado para quem negocia criptomoedas fora do Brasil. Ou seja, o tributo incidirá apenas para quem negocia e mantém moedas digitais em plataformas com sede fora do país.
O texto anterior da proposta legislativa apontava que o novo tributo para criptomoedas no Brasil seria determinado de acordo com o valor anual do investimento no mercado cripto. Sendo assim, o investidor poderia ser isento 0%, ou ter uma cobrança de 15% ou 22,5%.
“O art. 2º traz uma nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, visando tornar mais uniforme e progressiva a tributação. São criadas alíquotas de 0%, 15% e 22,5%, a depender do nível de renda do capital da pessoa física.”
Portanto, antes de aprovar a alíquota única de 15%, o Projeto de Lei 4.173/23 funcionaria da seguinte forma:
- 0% de impostos para quem investiu até R$ 6 mil no ano
- 15% de impostos para quem investiu entre R$ 6 mil e R$ 50 mil no ano
- 22,5% de tributos para investimentos superiores a R$ 50 mil no ano
Próximos passos do novo imposto para o bitcoin
Depois de ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.173/23 seguiu para votação no Senado. Após não sofrer nenhuma alteração, a proposta legislativa foi sancionada pelo presidente do Brasil.
Com isso, essas novas regras entraram já em vigor no início de 2024. O Projeto de Lei 4.173/23 foi criado a partir de uma Medida Provisória (nº 1.172) apresentada ainda em agosto de 2023 pelo deputado Merlong Solano (PT-PI). Naquela ocasião, a proposta foi aprovada pela Comissão Mista do Congresso Nacional, e agora segue para votação entre os senadores do Brasil.
Como declarar NFTs no Imposto de Renda 2024?
Os tokens não fungíveis (NFTs) estão se popularizando em vários segmentos e têm valor financeiro, o que significa que também estão sujeitos à necessidade de declaração e podem ser tributados.
No entanto, a forma de tributação depende muito da natureza da operação. De acordo com os especialistas Daniel e Eduardo de Paiva Gomes, que participaram do webinar sobre tributação de criptoativos promovido pela Transfero, é preciso diferenciar o que é renda, ou seja, produto da atividade profissional do indivíduo ou rendimento do capital investido, daquilo que é ganho de capital.
“Assim como no caso da declaração de salários em cripto, o que é fruto de um trabalho é renda. Mas, qualquer outro ganho, como o que resulta da alienação dos criptoativos, é ganho de capital”, esclareceu Daniel.
Para ilustrar, ele citou o uso de NFTs cujo conteúdo referencie obras de arte ou algum direito a elas relativo.
“O trabalho de um artista é produzir aquela arte; então, ao receber um valor pela venda dela, mesmo que em cripto, isso se configura como renda pelo trabalho exercido.”
No entanto, há um porém: se o artista recebe em cripto pelo NFT de sua obra e, posteriormente, faz a alienação dos criptoativos recebidos como remuneração ou pagamento, o ato de disposição desses criptoativos (venda ou permuta), poderá gerar ganho de capital tributável.
Imposto de renda traz códigos específicos para NFTs e stablecoins
Desde 2022, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física criou novos códigos para stablecoins e tokens não-fungíveis (NFTs), além de alterar os códigos já existentes para essa categoria de ativos.
No total, existem cinco códigos para criptomoedas. Eles devem ser declarados, pelo valor do seu custo de aquisição, na ficha de bens e direitos, no grupo 08, nos códigos específicos 01, 02, 03, 10 e 99. No caso das stablecoins, a exemplo do BRZ (que inclusive é citado no Guia de Perguntas e Respostas da Receita Federal), o novo código é 03. Já os NFTs ficaram com o código 10.
Além destas duas novas categorias, a Receita alterou os códigos para declarar bitcoin (que passou a ser 01), altcoins (código 02) e outras criptomoedas (código 99).
Diferença entre declarar e tributar criptomoedas
Os códigos introduzidos pela Receita Federal em 2022 refletem a importância de os contribuintes detalharem ainda mais sua declaração de criptomoedas. Até então, as stablecoins eram declaradas por brasileiros através do código 89.
Assim, a partir da Instrução normativa RFB 2065, os usuários devem ter atenção aos novos códigos e atentarem para os valores de declaração obrigatórios. Em princípio, só é preciso fazer a declaração se o contribuinte tiver mais de R$ 5 mil em uma das categorias listadas (bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e outras criptomoedas).No entanto, vale destacar que declarar é diferente de ser tributado. Ou seja, o contribuinte pode declarar a aquisição ou recebimento dos ativos digitais, sem que isso represente, necessariamente, a necessidade de tributação. A inclusão dos dois códigos faz parte do programa de imposto de renda há dois anos.
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