Imposto de Renda 2024: Como declarar criptomoedas, NFTs e outros ativos digitais?
O Brasil tem mais de 4 milhões de investidores em criptomoedas, entretanto, ainda falta consenso regulatório, econômico e jurídico sobre bitcoin (BTC) e qualquer outro ativo digital. Por isso, é comum surgirem dúvidas sobre questões legislativas, inclusive pagamento de tributos e como declarar criptomoedas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Em 2019 tornou-se obrigatória a declaração de criptoativos para a Receita Federal (RFB), mas as constantes atualizações legislativas dificultam a conformidade. Um exemplo de mudança foi a aprovação da Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshore, que já vai trazer novidades para 2024.
A entrega do IRPF referente ao ano fiscal de 2023 deverá ser entre 15 de março e 31 de maio de 2024. Confira este guia para entender como fazer o processo corretamente e evitar multas por erros ou falta de informação.
- Quem precisa declarar criptomoedas?
- Ativos digitais para a declaração
- A importância da regularidade com o IRPF
- Como funciona o imposto?
- Como fazer a DIRPF?
- Dúvidas frequentes
Quem precisa declarar criptomoeda no IRPF?
A declaração de criptoativos no IRPF está prevista na legislação tributária como uma obrigação acessória. Ou seja, isso significa que tem o objetivo de manter o órgão fiscalizador informado sobre posse, pagamento de impostos e conformidade com a lei.
Esse processo é anual e obrigatório para todas as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil que:
Cenário 1
Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023 e realizam ao menos uma das operações a seguir em exchanges domiciliadas no exterior:
- Compra e venda, permuta, doação, transferência do criptoativo para exchange;
- Retirada de criptoativos de exchanges, cessão temporária, firmarem dação em pagamento;
- Qualquer outra transferência de criptoativos.
Cenário 2
Lucrou valor superior a R$ 35 mil mensal com venda de ativo(s) ou ultrapassou o valor de R$ 30 mil em um mês com transações P2P.
Cenário 3
Tinha em posse ativos do mesmo grupo cujo valor era igual ou superior a R$ 5 mil em 31/12/22. Neste caso é necessário considerar os códigos de cada ativo.
Por exemplo, a soma de uma operação de R$ 2,5 mil em bitcoin com uma de R$ 2,5 mil em ether (ETH) não torna a declaração obrigatória. Diferentemente de uma operação de R$ 5 mil em bitcoin (BTC) ou de R$ 5 mil em altcoins.
Quais ativos digitais precisam estar na declaração?
A RFBR considera como criptoativo qualquer ativo sujeito a ganho de capital. Assim, o ativo precisa ter uma representação monetária de valor ao mesmo tempo em que não pode ser o dinheiro oficial de um país.
Alguns exemplos de ativos digitais com essas características são: bitcoin, altcoins, stablecoins, tokens de utilidade ou governança e até tokens não fungíveis (NFTs).
Vale lembrar que a obrigatoriedade da declaração desses ativos não significa que haverá tributação. Afinal, o padrão para a cobrança de imposto vale para alienações superiores a R$ 35 mil ao mês. Assim, para valores inferiores, o processo é apenas declaratório. Mas, se não há cobrança, por que declarar?
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A importância de declarar criptomoedas e outros ativos no IRPF
Como não existe um órgão específico para supervisionar as transações dos ativos digitais, a Receita Federal ficou responsável pela tarefa. Desde a aprovação da Instrução Normativa 1.888/2019, a instituição tem acesso a relatórios com as movimentações financeiras feitas em exchanges brasileiras.
Contudo, a RFB começou a comparar as informações declaradas no IRPF com os dados fornecidos pelas corretoras para validar a veracidade dos dados apenas em 2023. E, então, divulgou que cerca de 25 mil pessoas não fizeram a declaração no ano passado, um valor superior a R$ 1 bilhão.
Com isso, o processo aumentou a importância do entendimento de como declarar criptomoedas e o funcionamento da tributação, pois a ausência da declaração ou falta de conformidade pode resultar em multas e processo criminal, este apenas para casos específicos.
Caso os documentos continuem incompletos ou sejam insuficientes após o recebimento de um Termo de Intimação Fiscal, poderá ser acrescentada uma multa ao valor do imposto. O prazo para pagamento são 30 dias e, após esse período, haverá o acréscimo de juros de mora (taxa Selic).
Uma dica importante é guardar documentos como extratos da exchange para comprovar a data e os valores de compra e venda em caso de fiscalização.
Como funciona o imposto sobre criptomoedas?
Antes da aprovação da Lei 14.754/2023, a tributação era baseada apenas no valor de aquisição do ativo, então, não se aplicava a nenhum ganho financeiro consequência da valorização.
A partir de 2024, após a aprovação da lei, as regras de tributação e para a DIRPF de criptomoedas mudaram. Assim, os brasileiros com patrimônio no exterior também precisam fazer a declaração e, caso necessário, pagar impostos.
Exchange no exterior
O valor da tributação para operações em corretoras internacionais, ou seja, sem CNPJ no Brasil, será de 15%. Essa cobrança será sob os rendimentos anuais.
Exchange nacional
Haverá isenção de impostos caso os ganhos de capital obtidos com a alienação de criptoativos, ou seja, se as operações com ativos tiverem somadas valor inferior a R$ 35 mil no período mensal.
Quando forem superiores a este valor, as alíquotas de tributação serão entre 15% e 22,5%:
- Abaixo de R$ 5 milhões = 15%;
- Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões = 17,5%;
- Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões = 20%;
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
O tributo de operação superior a R$ 35 mil deverá ser pago com periodicidade mensal por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf) com o código de receita 4600. Assim, no Imposto de Renda deverá apenas preencher o lucro da alienação na ficha “Ganhos de Capital” (GCAP).
Já em relação a declaração, o processo difere para operações em corretoras nacionais e estrangeiras.
Como fazer a declaração de criptoativos no Imposto de Renda?
O processo é semelhante ao de bens de investimento financeiro, como veículos, imóveis, entre outros. Então, a declaração do Imposto de Renda de criptoativos também deve ser feito na plataforma da Receita Federal.
Os valores informados devem estar em reais por ser a moeda oficial do Brasil. Pra fazer a conversão é necessário usar a taxa de referência para contratos de câmbio (PTAX) definida pelo Banco Central. Então, quando o valor estiver em dólar americano deverá ser feita a conversão para reais. Entretanto, para outros câmbios é necessário converter primeiro para dólares americanos.
Como as exchanges não têm obrigatoriedade de fornecer o informe, pode ser necessário calcular os rendimentos a partir do seu mapa e extratos. Para facilitar é possível emitir uma Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos no Portal e-CAC, entretanto, recomenda-se uma consultoria especializada para grandes quantias.
Declaração de ativos sob custódia de corretora nacional
Para a declaração sem tributação as informações devem ser preenchidas como código 05 em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Entretanto, se a movimentação mensal for superior a R$ 35 mil deverá utilizar a seção especial para moedas digitais no Grupo 08 de Bens e Direitos.
A declaração do ativo digital deve ser em:
- Código 01: bitcoin.
- Código 02: criptomoedas com função similar à do bitcoin, ou seja, altcoins como ETH, XRP (Ripple), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), entre outros.
- Código 03: stablecoins entre outras moedas digitais pareadas a moedas fiduciárias como BRZ, USDT, BUSD, PAXG.
- Código 10: NFTs (non-fungible tokens).
- Código 99: demais criptoativos, como Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.
Além disso, para as categorias altcoins e stablecoins será necessário especificar o tipo de cada criptoativo. Então, após a seleção da categoria haverá uma lista com os ativos existentes.
Por exemplo, se você possui 100 BRZ deverá:
- 1 – Selecionar o código 03 de stablecoin;
- 2 – Escolher BRZ na lista apresentada.
Também é necessário colocar informações complementares das operações de aquisição e venda, como a quantidade do ativo, o nome, o custo de aquisição em reais e dados pessoais (CPF e/ou CNPJ). Além disso, caso o criptoativo esteja em carteira digital, deverá ser informado o tipo.
Em caso de venda de todos os ativos, mineração e staking de cripto, o valor no campo “Situação” deve ser zero.
Declaração de ativos sob custódia de corretora estrangeira
A RFBR disponibilizará uma ficha DAA para os brasileiros especificarem todos os bens no exterior, inclusive criptomoedas. O preenchimento sobre os ativos digitais devem estar nas modalidades de aplicações financeiras (diretas) e de empresas offshore.
A declaração deste ano é obrigatória apenas para certos ativos. A lista será divulgada em Instrução Normativa até 15/03.
Esse aumento de detalhamento exigido na declaração do Imposto de Renda demonstra que a RFBR está reconhecendo a relevância do mercado cripto.
Dúvidas frequentes
1 – O que acontece se não declarar criptomoeda no imposto de renda?
Quem não declarar suas operações com bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda estará sujeito a multas e, a depender do caso, processo criminal.
2 – É necessário declarar operação day trade no IRPF?
As operações swing trade e day trade precisam estar na declaração. Afinal, a regulamentação é igual a de outros criptoativos.
3 – Qual câmbio usar na declaração de criptomoedas no imposto de renda?
A declaração deve ser em reais e considerar o custo de aquisição, ou seja, o valor efetivamente desembolsado ou cotado no momento do recebimento da criptomoeda.
4 – Qual o prazo do imposto de renda 2024?
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 é 31/05, entretanto, pode ser entregue a partir de 15/03.
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