‘Faraó dos Bitcoins’ compartilhou know-how com facção e acelerou uso de criptomoedas no crime

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Faraó dos Bitcoins

Um relatório recente do Instituto Esfera, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revela dados alarmantes sobre o crescimento exponencial do uso de criptomoedas por organizações criminosas.

De acordo com relatório, dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras indicam que entre 2015 e 2024, as operações suspeitas envolvendo moedas digitais registraram um aumento de 766,6%, indicando uma migração das facções criminosas para métodos mais sofisticados de lavagem de dinheiro. Os números divulgados mostram uma escalada preocupante nas atividades ilícitas.

Em 2021, o COAF recebeu 15.461 comunicações de operações suspeitas. Já em 2024, esse número saltou para 25.271 – um crescimento de 63,4% em apenas três anos. Apenas no último ano, as autoridades identificaram esquemas que movimentaram mais de R$ 300 milhões em criptoativos vinculados ao crime organizado.

Criptomoedas no crime

O caso do Faraó dos Bitcoins“, Glaidson Acácio dos Santos, ganha nova dimensão à luz desses dados. Responsável por um esquema que movimentou R$ 38 bilhões entre 2015 e 2021, Glaidson teria compartilhado seu conhecimento sobre criptomoedas com líderes do Comando Vermelho durante o cumprimento de sua pena na prisão.

Essa transferência de know-how parece ter acelerado a adoção de criptomoedas pelas facções, conforme detalhado no livro “Queda Livre“, dos jornalistas Chico Otávio e Isabela Palmeira.

As organizações criminosas estão empregando diversas estratégias para lavar dinheiro através das criptomoedas. Uma das mais comuns é a criação de mineradora fantasmas, onde o dinheiro proveniente do tráfico é usado para montar estruturas de mineração. Os Bitcoins produzidos são depois vendidos no mercado como se fossem lucros legítimos de um negócio aparentemente legal.

Outra tática frequente envolve o uso de exchanges não reguladas. Essas corretoras, que operam fora do radar do Banco Central, servem como ponte para converter valores ilícitos em moedas digitais. Além disso, as transações peer-to-peer (P2P), que ocorrem diretamente entre usuários sem intermediários, têm se mostrado particularmente difíceis de rastrear pelas autoridades.

Apesar da existência da Lei 14.478/2022, que regula o setor no Brasil, especialistas alertam para graves lacunas na fiscalização. Pierpaolo Bottini, presidente do Conselho Acadêmico do Instituto Esfera, por exemplo, destacou ao Valor Econômico:

“Os últimos anos revelaram uma sofisticação sem precedentes nas estratégias desses grupos. Eles estão migrando dos métodos tradicionais para plataformas digitais que oferecem menos rastreabilidade.”

Enquanto isso, o Banco Central trabalha na regulamentação complementar, atualmente em fase de consulta elaboração, com previsão de conclusão até o final deste ano.

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  • 27 de Junho, 2025