Banco Central vai regular empresas de criptomoedas
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (14) um Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estabelece o Banco Central (BC) como órgão regulador da prestação de serviços com criptomoedas no Brasil.
O Decreto Nº 11.563, de 13 de junho 2023, regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022. Essa lei dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de criptomoedas e na regulamentação das prestadoras de serviços de cripto.
Conforme o Decreto, caberá ao BC as seguintes atribuições:
- Regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei;
- Regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e
- Deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478, de 2022.
Dessa forma, o Banco Central, presidido por Roberto Campos Neto, irá disciplinar o funcionamento das prestadoras de serviços de criptomoedas. Além disso, será o órgão responsável por pela
supervisão das referidas prestadoras.
De acordo com o Decreto, as determinações não se aplicam aos ativos representativos de valores mobiliários. Também não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O Decreto entra em vigor no dia 20 de junho de 2023. Ou seja, na terça-feira que vem.
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Regulamentação das criptomoedas
O Decreto Nº 11.563 complementa a Lei nº 14.478 – o Marco Legal das Criptomoedas – sancionada por Bolsonaro no ano passado. Segundo o texto, empresas de cripto como as exchanges, por exemplo, só poderão operar no país com prévia autorização.
Além disso, deverão, entre outras coisas, proteger os clientes e prevenir a lavagem de dinheiro prevenção e a financiamento do terrorismo. As prestadoras de serviços de cripto também deverão manter registro de toda transação em criptoativos, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente.
O texto altera ainda o Código Penal para incluir os crimes com criptomoedas. Ou seja, com a lei, o crime de estelionato com cripto passa a valer no Brasil, com pena entre 4 e 8 anos e multa.
Ademais, uma alteração na Lei nº 9.613 prevê que a pena pode aumentar de um a dois terços se os crimes ocorrerem “de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual”.
*Notícia atualizada para incluir contexto.