Banco Central vai regular empresas de criptomoedas

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (14) um Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estabelece o Banco Central (BC) como órgão regulador da prestação de serviços com criptomoedas no Brasil.

O Decreto Nº 11.563, de 13 de junho 2023, regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022. Essa lei dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de criptomoedas e na regulamentação das prestadoras de serviços de cripto.

Conforme o Decreto, caberá ao BC as seguintes atribuições:

  • Regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei;
  • Regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e
  • Deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478, de 2022.

Dessa forma, o Banco Central, presidido por Roberto Campos Neto, irá disciplinar o funcionamento das prestadoras de serviços de criptomoedas. Além disso, será o órgão responsável por pela
supervisão das referidas prestadoras.

De acordo com o Decreto, as determinações não se aplicam aos ativos representativos de valores mobiliários. Também não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O Decreto entra em vigor no dia 20 de junho de 2023. Ou seja, na terça-feira que vem.

Regulamentação das criptomoedas

O Decreto Nº 11.563 complementa a Lei nº 14.478 – o Marco Legal das Criptomoedas – sancionada por Bolsonaro no ano passado. Segundo o texto, empresas de cripto como as exchanges, por exemplo, só poderão operar no país com prévia autorização.

Além disso, deverão, entre outras coisas, proteger os clientes e prevenir a lavagem de dinheiro prevenção e a financiamento do terrorismo. As prestadoras de serviços de cripto também deverão manter registro de toda transação em criptoativos, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente.

O texto altera ainda o Código Penal para incluir os crimes com criptomoedas. Ou seja, com a lei, o crime de estelionato com cripto passa a valer no Brasil, com pena entre 4 e 8 anos e multa.

Ademais, uma alteração na Lei nº 9.613 prevê que a pena pode aumentar de um a dois terços se os crimes ocorrerem “de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual”.

*Notícia atualizada para incluir contexto.

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  • 14 de Junho, 2023