Bluebenx e seu presidente são condenados por oferta irregular de criptomoedas pela CVM

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, de forma unânime, a empresa Bluebenx e seu sócio e presidente, Roberto Cardassi, a pagar multas que totalizam R$ 750 mil.

A autarquia aplicou a penalidade devido à oferta pública de valores mobiliários (criptomoedas) sem o devido registro junto ao regulador. A Bluebenx recebeu uma multa em R$ 400 mil, enquanto Cardassi terá que pagar R$ 350 mil em multas.

O colegiado da CVM proferiu a decisão, com o processo sendo relatado pelo diretor Otto Lobo. Ele teve seu voto acompanhado pelo presidente da CVM, João Pedro do Nascimento, e pelos diretores Marina Copola e João Accioly.

Acusações contra a Bluebenx

De acordo com a acusação, a Bluebenx mantinha um site onde se apresentava como uma empresa que oferecia “uma alternativa segura de alavancagem de rendimentos com ativos digitais e alta performance”.

Além disso, a empresa alegava investir no mercado global de criptomoedas com “estratégia e segurança”. A área técnica da CVM concluiu que os produtos que a Bluebenx oferecia eram, na verdade, “Contratos de Investimento Coletivo (CIC)”, e que a empresa fazia essas ofertas por meio de seu site e de suas redes sociais.

Conforme afirmou a autarquia, mesmo após a CVM ter emitido ofícios alertando sobre a irregularidade da oferta pública, a empresa continuou a disponibilizar seus produtos na internet. Dessa forma, a acusação concluiu que a Bluebenx violou a legislação que rege a distribuição de valores mobiliários no Brasil, conforme os dispositivos da Lei nº 6.385/76 e da Instrução CVM nº 400.

Durante o julgamento, o advogado da Bluebenx, Arthur Costa, argumentou que a empresa sempre buscou manter suas atividades regulares. Ele também destacou a falta de uma legislação específica para o mercado de criptomoedas. Costa afirmou ainda que a Bluebenx seguiu as orientações da CVM, na medida do possível, com o objetivo de cessar a oferta pública e retirar as publicidades relacionadas. Além disso, lembrou que a empresa tentou firmar termos de compromisso com a autarquia – que a CVM recusou.

Apesar da defesa, o diretor Otto Lobo, relator do caso, considerou que houve uma prática “reiterada” de conduta irregular por parte da empresa. Além da condenação e das multas, Lobo determinou que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público de São Paulo para possíveis desdobramentos legais.

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  • 25 de Setembro, 2024