‘Brasil não vai tributar criptomoedas na fonte’, esclarece advogado
Na semana passada, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Solução de Consulta nº 184, divulgada na segunda-feira (24). Essa consulta estabeleceu a cobrança de impostos em criptomoedas que varia entre 15% e 22,5%.
O que mais chamou a atenção é que as exchanges brasileiras teriam que cobrar esse imposto na fonte. Ou seja, descontar o valor cobrado automaticamente, de acordo com o montante da operação.
A medida gerou bastante polêmica e despertou receio de quem utiliza exchanges que têm sede no Brasil. No entanto, o advogado Rafael Steinfeld, especialista em tributação de criptomoedas, fez alguns esclarecimentos a respeito da Solução de Consulta.
Caso específico
De acordo com Steinfeld, a Receita Federal liberou a solução de consulta com base em um caso específico de um contribuinte. Nesse sentido, Steinfeld esclarece que o órgão não instituiu novas formas de cobrança de impostos nem publicou nenhuma norma recente sobre o tema.
Essas consultas existem como forma da Receita oferecer orientações tributárias aos contribuintes. No entanto, elas não possuem necessariamente um caráter vinculante a todas as operações de impostos.
“A solução de consulta emitida para um determinado contribuinte é válida apenas para aquele caso específico, mas pode servir como referência para outros contribuintes em situações similares. Portanto, é incorreto afirmar que exchanges nacionais deverão reter imposto de renda em operações com criptoativos, pois a Solução de Consulta se refere a um único tipo de operação, que sequer é oferecida pelas corretoras brasileiras”, explicou o advogado.
O caso concreto da referida Solução de Consulta trata exclusivamente de uma empresa que recebe criptoativos de investidores mediante cessão temporária, supostamente realizando trades e pagando rendimentos de 3% mensais.
Esses rendimentos, obtidos por meio da cessão temporária de criptoativos a terceiros, seriam tributados pelo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). No caso específico da Solução de Consulta, Steinfeld afirma que não há nenhuma menção a outros tipos de investimentos em criptoativos.
Um dos temores é que esse imposto funcionasse como um “come-cotas” em cada transação financeira realizada em exchanges no Brasil. Mas Steinfeld explica que essa analogia não tem fundamento.
“Buscar analogias fora do caso concreto é criar suposições que causam desinformação e atrapalham os players brasileiros. Portanto, os investidores podem ficar tranquilos e operar em exchanges nacionais, pois não serão tributados na fonte”, explicou o advogado.
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