Como a autorregulação brasileira supera o arcabouço dos EUA?

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Entre 2013 e 2015, o governo dos Estados Unidos iniciou os debates em relação à regulamentação das criptomoedas. Ainda que as discussões tenham evoluído, há muitas arestas para aparar ainda. Por outro lado, a autorregulação brasileira avança consideravelmente, proporcionando um ecossistema mais saudável que na maior economia do mundo.

Isso acontece porque muitas agências divergem entre si, o que impossibilita o correto funcionamento da legislação estadunidense. Já no Brasil, a indicação é que os órgãos reguladores estão trabalhando de maneira mais ordenada.

Breve histórico da regulamentação cripto nos EUA

A Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), uma agência do Departamento do Tesouro dos EUA, foi uma das precursoras sobre o assunto. Preocupações relacionadas à lavagem de dinheiro, evasão de divisas e financiamento terrorista foram abordadas pela orientação (FIN-2013-G001), emitida pelo órgão.

Logo em seguida, em abril de 2014, o Internal Revenue Service (IRS), equivalente à Receita Federal brasileira, publicou o Aviso 2014-21. Nele, as criptomoedas seriam reconhecidas como propriedades e, portanto, passíveis de determinadas tarifas. Ou seja, a negociação de ativos virtuais seria interpretada da mesma forma que a transferência de propriedade.

Em paralelo a essa e outras medidas, tanto federais quanto estaduais, as discussões no Congresso se intensificaram nos anos seguintes. Os primeiros pedidos para a criação de Fundos Negociados em Bolsa (ETFs) foram intermediados pela Securities and Exchange Commission (SEC), que até hoje disputa a jurisprudência de sua atuação com a Commodities Futures Trading Commission (CFTC).

Liderada por Gary Gensler, a SEC tende a ver a maior parte das criptomoedas como contratos de investimento, segundo o Teste de Howey. Já a CFTC, liderada por Caroline D. Pham, considera a maior parte delas como commodities. As discussões sobre a correta categorização acontecem até hoje, transformando os EUA em um ambiente não tão legalmente seguro para empreender no que se refere à tecnologia blockchain.

Regulamentação no Brasil: vários passos à frente

Devido à Lei nº 14.478/2022, também conhecida como “Lei dos Criptoativos”, o governo federal determinou diretrizes em relação à regulamentação das criptomoedas no país. De maneira geral, a maior parte dos criptoativos, bem como as prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs), foram categorizadas e podem atuar em solo pátrio, desde que sigam normas rígidas para isso.

O principal órgão responsável é o Banco Central do Brasil (BCB). Todos os ativos digitais categorizados como criptomoedas estão sob sua responsabilidade, enquanto as que se enquadram potencialmente como valores mobiliários são reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Por exemplo, o Teste de Howey é aplicado pela CVM em determinadas tokenizações, mas com algumas modificações. Utility tokens podem ser enquadrados como valores mobiliários, a não ser que a forma como é oferecido e vendido ao público gere expectativa de lucros. Criptomoedas só se enquadram como valores mobiliários se estiverem inseridas num contexto de investimento coletivo.

Security tokens (representações digitais de valores mobiliários preexistentes, como ações de Bolsa ou commodities) também se enquadram no escopo da CVM.

Autorregulação brasileira em sinergia

Em anos anteriores à regulamentação estatal, sociedades privadas autônomas foram construídas de forma a promover as boas práticas de governança praticadas internacionalmente. É o exemplo da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), que tem atuado ao lado das autoridades para a construção de um arcabouço legal ordenado para o setor.

Da mesma forma, a Associação Brasileira de Empresas Tokenizadoras e Blockchain (ABToken) promove iniciativas educacionais para negócios de todos os portes e facilita o processo de transição tecnológica. Essas e outras iniciativas independentes têm operado em uníssono para garantir que a esfera pública não extrapole limites, especialmente por se tratar de um mercado altamente competitivo e dinâmico.

Essa correlação entre as iniciativas pública e privada permitem que o marco legal das criptomoedas avance de maneira mais natural e orgânica, abrindo caminho para que empresas estrangeiras se interessem em investir em economias emergentes.

Embora algumas discussões ainda estejam em andamento, o BCB está redesenhando o modelo econômico atual, tornando-o mais digital. O Drex, também conhecido como Real Digital, terá integração com as finanças descentralizadas (DeFi): ou seja, tanto o ecossistema centralizado governamental quanto o descentralizado e distribuído poderão coexistir sem grandes dificuldades técnicas.

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  • 12 de Junho, 2025