Deputados aprovam PL para anular imposto da Receita para criptomoedas
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na revisão da tributação de permuta de criptomoedas no Brasil.
Recentemente, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/22 que busca anular os efeitos da orientação da Receita Federal do Brasil que considerava a troca de moedas digitais entre pessoas como fato gerador de Imposto de Renda (IR), segundo a tabela progressiva.
O PL tem como foco impedir que a Receita Federal cobre imposto das operações cripto-cripto, mesmo quando elas forem lucrativas. Atualmente, trocar ETH por USDC, por exemplo, é uma operação que a Receita Federal considera no cálculo dos impostos dentro das regras do regulador.
O deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), relator do projeto, expressou seu apoio à medida. Segundo ele, quando uma criptomoeda é trocada por outra, a operação se assemelha àquelas que resultam em ganho de capital, não indicando um aumento de riqueza, mas sim uma diversificação de carteira.
O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ressaltou a criação de uma modalidade de tributação de IR sem respaldo nas leis que regem o imposto. Ele enfatizou que a interpretação adotada pelas autoridades fiscais ultrapassa os limites do poder regulamentar, o que torna a abordagem ilegal e inapropriada.
Instrução Normativa 1888 para criptomoedas
O próximo passo para a tramitação do projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo posteriormente encaminhado para deliberação no Plenário.
Além dessa discussão sobre tributação de permuta de criptoativos, também merece destaque a Instrução Normativa 1888 da Receita Federal do Brasil. Essa normativa consolidou regras e procedimentos relativos à declaração de criptoativos por exchanges e empresas de criptomoedas.
A IN 1888 estabeleceu a obrigatoriedade de informar as operações com criptoativos realizadas em exchanges no Brasil e no exterior, bem como reforçou a necessidade de reportar a posse desses ativos na DIRPF.