Governo Lula quer tributar lucros com Bitcoin e DeFi em 17,5%

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O governo federal decidiu aumentar o rigor tributário sobre o mercado de criptoativos. Em 11 de junho, publicou a Medida Provisória nº 1.303, que impõe um novo imposto fixo de 17,5% sobre os lucros com Bitcoin e outros ativos digitais. A regra vale para pessoas físicas, empresas do Simples Nacional e investidores estrangeiros, e será aplicada trimestralmente.

As novas diretrizes surpreendem pela abrangência. Mesmo quem mantém criptoativos em carteiras próprias, fora das exchanges, também pagará o imposto. Isso significa que a Receita Federal quer monitorar todas as formas de custódia, inclusive as mais privadas.

Além disso, operações com staking, empréstimos e outras práticas comuns no universo DeFi também entram na mira do Fisco. A remuneração obtida nesses casos será tributada na fonte, cabendo à plataforma centralizada responsável o recolhimento do valor devido.

Novo imposto para lucros com Bitcoin e DeFi

Tributar lucros com Bitcoin
Imagem: Diário Oficial da União

Uma das mudanças mais críticas recai sobre a compensação de prejuízos. A partir de 2026, o investidor só poderá abater perdas com criptoativos dos ganhos obtidos com outros ativos digitais. A antiga prática de compensar perdas em Bitcoin com lucros em ações, por exemplo, deixa de valer.

O investidor que encerrar um trimestre no vermelho poderá compensar esse resultado em até cinco trimestres seguintes, mas apenas se os ganhos também vierem do mesmo tipo de operação. Essa nova regra dificulta o planejamento tributário, principalmente para quem diversifica entre cripto e renda variável.

Para os lucros de 2025, ainda valem as regras atuais. O governo estabeleceu um período de transição até o fim deste ano. A partir de 1º de janeiro de 2026, as regras novas entram em vigor integralmente.

Empresas e estrangeiros também são afetados

Empresas que declaram pelo lucro real, presumido ou arbitrado precisarão incluir os ganhos com criptomoedas no cálculo do IRPJ e da CSLL. No entanto, não poderão deduzir prejuízos como fazem pessoas físicas. Já os investidores estrangeiros passarão a pagar o mesmo imposto que brasileiros — 17,5%. Mas quem reside em paraísos fiscais pagará mais: 25% de alíquota.

A MP determina ainda que todas as operações com criptoativos deverão constar na declaração anual de Imposto de Renda, de forma separada dos demais investimentos. Essa exigência inclui ganhos com ativos mantidos fora do país ou fora de corretoras de criptomoedas.

A proposta do governo visa uniformizar a cobrança de tributos sobre o setor cripto, que cresceu muito nos últimos anos, mas ainda mantinha zonas cinzentas na legislação. Com isso, a Receita pretende aumentar a arrecadação sem recorrer a novos aumentos no IOF.

A medida provisória, contudo, ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. O texto segue válido por até 120 dias, mas deputados e senadores podem modificá-lo ou rejeitá-lo.

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  • 12 de Junho, 2025