Leis fiscais dos EUA podem beneficiar finanças descentralizadas
A partir de 2025, todas as exchanges centralizadas (CEX) em funcionamento nos EUA deverão prestar contas ao Serviço de Receita Federal (IRS), informando ao órgão operações de compra e venda realizadas por seus usuários. Com isso, as finanças descentralizadas (DeFi) poderão apresentar algum grau de crescimento nos próximos anos.
Essa medida foi adotada em conjunto com a Rede de Combate a Crimes Financeiros (FinCEN) e as companhias devem registrar-se como “empresas de serviços monetários” (MSBs), seguindo todas as normas de compliance vigentes.
O governo estadunidense disse que a medida foi tomada para que os contribuintes declarem patrimônio com mais facilidade, além de antecipar as ações de maus atores. Assim, a expectativa é que as finanças descentralizadas (DeFi) ganhem impulso nos próximos anos.
Um “presente” para as finanças descentralizadas?
Em entrevista ao Cointelegraph, o autor e especialista intergovernamental em blockchain, Anndy Lian, citou que “essa mudança pode levar a uma situação paradoxal, onde o desejo do IRS por receita tributária poderia levar mais usuários a ambientes onde a fiscalização de impostos é inviável”.
A Blockchain Association, órgão regulador independente, processou o IRS por conta do modelo tributário imposto, alegando tratar-se de um texto “inconstitucional”.
“Durante o período de comentários da regra, o público alertou o IRS e o Tesouro que, seguir em frente com a regra, prejudicaria a indústria de ativos digitais. Mas o governo ignorou esse feedback, deixando o setor de ativos digitais com uma regra que impõe encargos de conformidade ilegais sobre desenvolvedores de software que constroem os chamados “serviços de front-end de negociação””, comentou a associação.
De acordo com Marisa Chappel, responsável pelo departamento legal do órgão, o IRS denominou como “corretoras” as plataformas front-end de negociação DeFi, ainda que elas não efetuem transações.
Assim, espera-se que os usuários norte-americanos passem a evitar as plataformas centralizadas e utilizem opções descentralizadas e distribuídas. Pelo menos até que a “regulamentação equivocada”, como classificou Chappel, seja resolvida.
Pauta em andamento
Nos Estados Unidos, a regulamentação cripto ainda é tema de debate e muitos pontos precisam ser discutidos. Os principais são:
- Classificação correta: A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) acredita que as criptomoedas se encaixam como valores mobiliários, não como ativos financeiros. Isso levanta debates sobre colocar dinheiros virtuais, como bitcoin (BTC) e ether (ETH), no mesmo balaio que os tokens não-fungíveis (NFTs), por exemplo;
- Registro e licenciamento: Plataformas centralizadas que desejam fazer negócios em território estadunidense precisam de registros e licenças específicas. No entanto, tanto a SEC como a Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFTC) têm visões distintas a respeito do tema, o que ainda causa insegurança jurídica;
- Estabilidade financeira: Mecanismos justos e transparentes devem ser construídos para que as finanças tradicionais e o DeFi coexistam em harmonia. Isso se tornará ainda mais evidente conforme o mercado descentralizado se torne mais conhecido e utilizado pelas pessoas.
O balanceamento das decisões futuras sobre o tema deve determinar o grau de adoção de tais serviços. Com a pressão de órgãos independentes sobre o governo, espera-se uma regulamentação mais branda para os envolvidos, garantindo que a inovação percorra mais livremente no país.
E como funciona no Brasil?
A Lei 14.478/22 determina como “prestadoras de serviços de ativos digitais” as entidades que operam com negociações de ativos, custódia, emissão e transferência de valores, sem nenhuma distinção entre plataformas centralizadas e descentralizadas.
Essa pauta deverá ser discutida nos próximos anos, uma vez que, devido à natureza dos projetos de finanças descentralizadas, solicitar registros e licenças pode ser uma tarefa bastante difícil, senão impossível. É bem provável que o foco sejam as plataformas centralizadas.
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