Lula aprova imposto de 15% para compra de criptomoedas em exchanges estrangeiras
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quarta-feira (13) o Projeto de Lei 4.173/2023 que prevê, entre outras coisas, a criação de um imposto de 15% para compra de criptomoedas em exchanges estrangeiras, tais como Binance, Coinbase e OKX, por brasileiros.
A Lei 14.754/23, foi publicada ainda quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
O texto recebeu a sanção de Lula com apenas um veto que diz respeito a um artigo que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações, que deveriam operar como sistemas centralizados multilaterais de negociação.
Conforme noticiou o CriptoFácil, o Senado aprovou o PL em questão no final de novembro.
A nova Lei altera uma série de legislaçõe, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).
A Receita Federal será o órgão responsável por regulamentar futuramente as novas regras.
Lei tributará ganhos com criptomoedas
Inicialmente, o PL previa as seguintes taxações:
- Taxa zero para rendimentos abaixo de R$ 6 mil;
- 15% de imposto para ganhos de R$ 6 mil a R$ 50 mil e
- 22,5% de taxa para rendimentos acima de R$ 50 mil.
Contudo, houve uma alteração no texto do Projeto de Lei para fixar o imposto em 15% para todos os valores de rendimentos.
A proposta que trata dessa taxação é considerada essencial pela equipe econômica do governo para aumentar a arrecadação federal em 2024 e zerar o déficit nas contas públicas.
A nova regra se aplicará aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
A Receita arrecadará os valores uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas”. O come-cotas é uma modalidade em que, a cada seis meses, a Receita Federal “morde” uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao imposto de renda devido, que é retido na fonte. Vale destacar que o come-cotas incide apenas sobre os lucros, não sobre o capital investido.