Novas regras do Pix estabelecidas pela resolução BCB n° 403/24

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O Banco Central do Brasil (BCB) alterou dispositivos de suma relevância no regulamento do Pix (Resolução BCB n° 01/20) por meio da Resolução BCB n° 403/24, publicada em 23 de julho de 2024. 

As modificações entraram em vigor na data de sua publicação, com exceção das regras referentes aos procedimentos de prevenção à fraude, que entram em vigor dia 01 de novembro de 2024. 

Novas modalidades no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)

Dentre as principais mudanças da Resolução BCB n° 403/24 destaca-se a criação de uma nova categoria de instituição participante do Pix, denominada “instituição usuária”. O objetivo dessa mudança é aumentar a eficiência dos processos internos e gerenciamento de fluxo de caixa dessas instituições.

A nova modalidade amplia o acesso ao SPI para instituições financeiras e de pagamento autorizadas a operarem pelo Banco Central, desde que realizem transações exclusivamente para pagamentos de obrigações próprias ou recebimentos de direitos próprios.

Processo de cadastro de novos dispositivos

No âmbito de segurança, a Resolução alterou os processos de cadastro de novos dispositivos e iniciação de transações. A medida visa reforçar a segurança das transações e prevenir fraudes, com foco na legitimidade e idoneidade das movimentações financeiras. 

A partir de 1° de novembro, as transações via Pix somente poderão ser iniciadas por dispositivos que tenham sido previamente cadastrados pelos clientes, mitigando riscos associados a práticas de engenharia social e roubo de credenciais. Os participantes do Pix só poderão cadastrar novos dispositivos de acesso para seus usuários depois da confirmação de identidade do indivíduo.

A quantidade de dispositivos cadastrados será de livre discricionariedade de cada instituição participante. Contanto, os participantes devem garantir a possibilidade de inclusão de novos dispositivos, exclusão e bloqueios destes. Em casos de roubo, perda, dano e uso de dispositivos para propósitos ilícitos, fica imputado aos participantes a obrigação de excluir estes dispositivos cadastrados, ainda que sem o consentimento do titular.

Limites de transação em dispositivos não cadastrados

Como exceção à nova regra, a Instrução Normativa n° 491/2024, publicada em 24 de julho de 2024 pelo Banco Central, estabelece novos limites para transações realizadas por dispositivos não previamente cadastrados. Então, a partir de novembro, essas transações estarão limitadas a R$ 200 (duzentos reais) por operação e R$ 1.000 (mil reais) por dia. 

Essas novas medidas podem ser consideradas uma alternativa preventiva eficiente para reduzir a ocorrência de fraudes em decorrência de acessos indevidos a logins e senhas de clientes, bem como a casos de roubo e engenharia social.

Sistemas de gerenciamento de fraudes

Não obstante, a Resolução prevê também a obrigatoriedade de que as instituições participantes do SPI implementem soluções robustas de gerenciamento de fraudes. Essas soluções devem ser capazes de identificar transações atípicas ou incompatíveis com os perfis dos clientes, possibilitando bloqueios cautelares e monitoramento contínuo de transações.

Para isso, as instituições devem realizar consultas periódicas ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) a fim de garantir a segurança das operações e, se necessário, encerrar contas que apresentem perfis comportamentais com discrepâncias significativas em relação ao perfil usualmente cadastrado. 

Medidas adicionais de prevenção

Como medidas adicionais de prevenção e combate à fraude nas transações realizadas no SPI, as instituições participantes deverão:

  • Se abster de iniciarem e receberem transações suspeitas em contas mantidas por usuários suspeitos de fraude;
  • Manter a base de dados que contenha informações de segurança de seus clientes atualizada, ao menos semestralmente, mediante consultas ao DICT;
  • Disponibilizar orientações claras sobre como evitar fraudes relacionadas ao uso do Pix para conscientização os usuários.

Todas essas novas medidas impostas pela Resolução BCB n° 403/24 consolidam um avanço regulatório significativo que vem sendo estruturado no país, promovendo um ambiente mais seguro e transparente para as transações no SPI.

Sob a ótica de mercado, a criação da nova modalidade de instituição participante possibilita a inclusão de novos players e amplia a eficiência operacional das instituições. No que diz respeito aos consumidores finais, essas medidas aumentam a proteção dos interesses destes e mitigam os riscos aos quais estão expostos, como a perda de dados e práticas de engenharia social. A Resolução traz, portanto, um equilíbrio entre inovação, segurança e inclusão no Sistema Financeiro Nacional. 

O post Novas regras do Pix estabelecidas pela resolução BCB n° 403/24 apareceu primeiro em PanoramaCrypto.

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  • 16 de Outubro, 2024