Brasil: Projeto de Lei quer proibir uso de criptomoedas de origem criminosa

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O deputado federal Otto Alencar Filho (PSD-BA) está liderando uma iniciativa legislativa que visa conceder aos juízes o poder de proibir que acusados de crimes como tráfico de drogas, formação de milícia e participação em organizações criminosas utilizem criptomoedas provenientes de atividades ilícitas durante o curso do processo penal.

O Projeto de Lei 889/24, proposto pelo deputado, amplia essa restrição para diversas formas de recursos, incluindo contas bancárias, cartões de crédito, além das próprias criptomoedas.

Criptomoedas de origem criminosa

De acordo com Alencar Filho, diversos crimes são financiados por meio de grandes quantias de dinheiro. Ainda segundo o deputado, os criminosos movimentam essas quantias frequentemente por meio de sistemas bancários nacionais e internacionais. Os dados apontam para a utilização de moedas fiat, bem como criptomoedas e plataformas digitais de transferência de valores.

Além disso, o deputado ressalta que, mesmo diante de investigações e processos penais, os acusados continuam a movimentar seus recursos financeiros. Essa movimentação, segundo ele, dificulta os esforços estatais de combate à criminalidade.

O objetivo principal da proposta é impedir que os criminosos gastem ou se beneficiem dos ganhos ilícitos acumulados. Isso poderia impedir, por exemplo, o financiamento de outros atos ilícitos como pagamento de propinas. Além disso, o bloqueio também visa impedir o financiamento de grupos criminosos, como as milícias.

Na prática, o PL estabelece que, nos casos abarcados pela legislação, o juiz responsável determinará a restrição total das atividades bancárias do acusado. Essa restrição será feita junto ao Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras, além de inseri-lo em órgãos de proteção ao crédito.

A iniciativa visa alterar a Lei Antidrogas, a Lei de Combate ao Crime Organizado e o Código Penal brasileiro. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania conduzirá a tramitação do PL. Há, ainda, a possibilidade de encaminhamento direto para o Senado em caso de aprovação.

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  • 8 de Maio, 2024